Comissões Eleitoral e de Ética Eleitoral

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) elegeou, em 19 de agosto, a composição da Comissão Eleitoral que coordenará o processo de escolha para Reitor(a) e Vice-Reitor(a). A portaria estabelece que a Comissão Eleitoral será responsável por coordenar e conduzir o processo eleitoral. Esta será a primeira vez em que a escolha da comunidade acadêmica (docentes, técnicos administrativos e estudantes) será oficialmente referendada pelos Conselhos Superiores da Instituição para a composição da listra tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação (MEC).

De acordo com o artigo 4º da Resolução nº 44/2022 do Conselho Universitário, a Comissão Eleitoral é composta por onze membros, distribuídos da seguinte forma:

- Três docentes efetivos da UFS, indicados pelo Conselho Universitário;
- Três técnicos-administrativos efetivos da UFS, indicados pelo Conselho Universitário;
- Três discentes da UFS, indicados pelo Conselho Universitário;
- Um representante do Conselho Diretor;
- Um representante da sociedade civil, integrante do Conselho Universitário.

Comissão de ética eleitoral

Em reunião extraordinária, ocorrida no dia 26 de agosto, foi instituída pelo Conselho Universitário (Consu) a Comissão de Ética Eleitoral da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Ela é formada por três representantes do Consu e três representantes do Conepe, sendo um docente, um técnico e um discente para cada, além de um representante do Conselho Diretor.

Entre as atribuições, segundo o artigo 9º da Resolução N° 44/2022/Consu, estão:

  • Estabelecer os parâmetros éticos que orientarão o processo eleitoral, em consonância com o Decreto n.º 1171/94 (Decreto que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal);

  • Receber, apurar e emitir parecer sobre denúncias formais, acompanhadas de provas, de procedimentos ilícitos empregados na campanha, inclusive: a transgressão das normas que dispõem sobre a propaganda dos candidatos, o abuso de poder político e econômico, o recebimento de doações de pessoas jurídicas, o uso de mecanismos institucionais (como equipamentos, listas de e-mails, mídias sociais, etc.);

  • Propor à Comissão Eleitoral a aplicação de penalidade de advertência pública a integrantes da Comunidade Universitária por infringência ao estabelecido nesta Resolução;

  • Fiscalizar a propaganda dos candidatos a Reitor, Vice Reitor, Diretor e Vice-Diretor;

  • Encaminhar à Comissão Eleitoral relatório conclusivo sobre as decisões tomadas, e, exercer outras atividades durante o processo eleitoral, conforme atribuição do Consu.

Além disso, a Comissão de Ética Eleitoral também contará com o apoio técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Assessoria de Comunicação (Ascom) da UFS.

Notas das comissões:

Comissão Eleitoral - 13/09/2024

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