Seg, 16 de setembro de 2024, 11:12

Nota da Comissão Eleitoral sobre os passos para a Consulta 70/15/15 para a escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFS
Processo nº 23113.031363/2024-09

Nós, da Comissão Eleitoral, expressamos, aqui, a nossa preocupação com a exiguidade do tempo para a realização da Consulta à comunidade universitária para a escolha do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal de Sergipe e expomos os encaminhamentos do processo, realizados até este momento.

A Comissão Eleitoral foi constituída por meio da Resolução No 15/2024/CONSU, no dia 19 de agosto de 2024, resolução que foi assinada pelo Presidente do Conselho Universitário no dia 21 de agosto e publicada no dia subsequente. Os membros da CE não haviam recebido nos seus respectivos endereços eletrônicos os contatos dos membros eleitos, o que ocorreu no dia 23 de agosto, após solicitação de um dos membros à secretaria dos Conselhos Superiores. Assim, a reunião de instalação da CE e eleição de Presidente, Vice-Presidenta, Primeiro e Segundo Secretários se deu no dia 27 de agosto, data de início efetivo dos seus trabalhos. A Comissão de Ética Eleitoral, no entanto, só foi constituída no dia 30 de agosto, tendo a sua primeira reunião com participação de membros da CE no dia 3 de setembro.

Depois de 4 reuniões de trabalho, a CE encaminhou à secretaria dos Conselhos Superiores, na sexta-feira dia 6 de setembro, a proposta de Regulamento Eleitoral e o seu calendário, para que fosse enviado ao relator e, na sequência, convocada a reunião de aprovação dos referidos documentos, sempre com preocupação em relação aos prazos estabelecidos na resolução No 44/2022/CONSU, notadamente sobre as inscrições das chapas só poderem ocorrer 15 dias após a aprovação do Regulamento Eleitoral, segundo o Art. 7o, inciso III.

Soubemos que o relator Roberto Rodrigues foi escolhido e adiantou os trabalhos. Na terça- feira, 10 de setembro, o relator teve uma conversa com o procurador Paulo Celso Leó, que sugeriu o encaminhamento, ao conselho, de solicitação de alteração no Art. 3 da resolução 44/CONSU/2022, retirando a palavra “remoto”, para que, com isso, pudesse haver as estações de votação, onde os votantes se identificariam como nas eleições gerais brasileiras, garantindo maior segurança no processo, pois já haviam sido relatadas várias falhas em pleitos anteriores e, sendo “vedada a substituição de eleitores em qualquer hipótese”, conforme regulamenta o Artigo 23.

No dia 12 de setembro, fomos surpreendidos com matérias na imprensa* explicando um parecer do Procurador, sobre questionamento do relator, antes mesmo da ciência do próprio relator, dos conselheiros e da CE.

A Comissão Eleitoral se preocupa, sobretudo, com o prazo curto para realização de uma eleição tão importante na Universidade, com participação ampla, transparente e democrática.

*https://www.destaquenoticias.com.br/procurador-federal-alteracao-de-resolucao-nao-se-aplica- a- eleicao-deste-ano-na-ufs/

*https://jornaldodiase.com.br/procurador-federal-alteracao-de-resolucao-nao-se-aplica-a- eleicao- deste-ano-na-ufs/

Atenciosamente,

Comissão Eleitoral resolução 15/CONSU/2024

* Nota enviada pela Comissão Eleitoral em 13/09/2024, reproduzida na íntegra.


Atualizado em: Ter, 17 de setembro de 2024, 09:44